foto Pedro Rocha/Global Imagens
|
Os juízes admitem que a mudança da lei "frustra expetativas bem fundamentadas" e que o aumento do horário de trabalho é "passível de gerar ou acentuar dificuldades" aos cidadãos |
O Tribunal Constitucional considerou que o aumento do horário de trabalho da Função Pública de 35 para 40 horas semanais visou salvaguardar interesses públicos de "grande relevo", apesar do sacrifício causado aos trabalhadores.
No acórdão que declara a constitucionalidade da norma que aumenta de 35 para 40 horas semanais o horário de trabalho da função pública, o TC atendeu a argumentos expostos pelo Governo PSD/CDS-PP na exposição de motivos do diploma, no quadro da "situação de crise económico-financeira".
Para o TC, "resulta claro que um dos principais propósitos das medidas" é "uma certa flexibilização do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas, tendo também em vista a contenção salarial e a redução de custos associados à prestação de trabalho fora do período normal".
"E, em face da situação de crise económico-financeira, é de atribuir grande peso valorativo a esses objetivos de redução da remuneração do trabalho extraordinário e de contenção salarial, associados ao aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas", refere o acórdão, publicado esta segunda-feira à noite no "site" do TC.
Na presente situação, o TC conclui que "os interesses públicos a salvaguardar, não só estão claramente identificados, como são indiscutivelmente de grande relevo".
Assim, "ainda que não se ignore a intensidade do sacrifício causado aos trabalhadores em funções públicas", devido à alteração da lei, "a verdade é que, a existirem expectativas legítimas relativamente ao regime anteriormente em vigor, ainda assim não resulta evidente que a tutela das mesmas devesse prevalecer sobre a proteção dos interesses públicos que estão na base da alteração legislativa".
"Ora, não poderá deixar de assinalar-se que a medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes", refere o acórdão, que aduz alguns dos argumentos da exposição de motivos da proposta de lei.
Por um lado, o "alargamento dos horários de funcionamento e atendimento ao público dos serviços da administração não poderá deixar de considerar-se como um efeito positivo, não só a nível individual, para cada utente, como em termos globais, para a sociedade".
Além disso, "há também que destacar que as normas impugnadas se apresentam como parte de um 'pacote de medidas' de contenção de despesa pública que constam da Sétima Revisão do Programa de Ajustamento para Portugal constante do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 2011".
"Tais medidas visam a diminuição da massa salarial do setor público através de restrições ao emprego e a redução da remuneração do trabalho extraordinário e de compensações", nota o TC.
O Tribunal Constitucional recordou que, desde 2004 (e "fortemente acentuada" desde 2008), a legislação caminha para uma "certa laboralização" das leis sobre função pública e defendeu que "não causa surpresa" que, também pela via do aumento do horário de trabalho, "se procure contribuir para o equilíbrio orçamental e a consequente sustentabilidade ao nível da despesa pública corrente".
Contrariamente ao alegado pelos dois grupos de requerentes [deputados do PS e deputados do PCP, BE e PEV], o aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas "não constitui uma medida 'inesperada' e ao invés, mostra-se consequente com o conjunto de reformas legislativas da Administração Pública que têm vindo a ser adotadas ao longo dos últimos anos".
"Mas, mesmo que assim não se entendesse, haveria que ter em conta que só é inadmissível a frustração da confiança quando ela não seja justificada pela salvaguarda de um interesse público que deva considerar-se prevalecente", argumentou o TC.
Os juízes admitem que a mudança da lei "frustra expetativas bem fundamentadas" e que o aumento do horário de trabalho é "passível de gerar ou acentuar dificuldades" aos cidadãos, nomeadamente a "conjugação lograda entre a vida privada e familiar e a vida laboral" ou o direito à fruição da cultura.
No entanto, contrapõem, "pode argumentar-se que a tutela constitucional da confiança, por sua natureza, não pode ser considerada entrave a qualquer alteração legislativa passível de frustrar expetativas legítimas e fundamentas dos cidadãos".
"De facto, só poderá utilizar-se a ideia de proteção da confiança como parâmetro constitucional nas situações em que a sua violação contraria a própria ideia de Estado de Direito, de que aquela constitui um corolário", o que não aconteceu, na avaliação da constitucionalidade do aumento do horário de trabalho.
Ler mais em http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=3553418
Para o TC, "resulta claro que um dos principais propósitos das medidas" é "uma certa flexibilização do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas, tendo também em vista a contenção salarial e a redução de custos associados à prestação de trabalho fora do período normal".
"E, em face da situação de crise económico-financeira, é de atribuir grande peso valorativo a esses objetivos de redução da remuneração do trabalho extraordinário e de contenção salarial, associados ao aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas", refere o acórdão, publicado esta segunda-feira à noite no "site" do TC.
Na presente situação, o TC conclui que "os interesses públicos a salvaguardar, não só estão claramente identificados, como são indiscutivelmente de grande relevo".
Assim, "ainda que não se ignore a intensidade do sacrifício causado aos trabalhadores em funções públicas", devido à alteração da lei, "a verdade é que, a existirem expectativas legítimas relativamente ao regime anteriormente em vigor, ainda assim não resulta evidente que a tutela das mesmas devesse prevalecer sobre a proteção dos interesses públicos que estão na base da alteração legislativa".
"Ora, não poderá deixar de assinalar-se que a medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes", refere o acórdão, que aduz alguns dos argumentos da exposição de motivos da proposta de lei.
Por um lado, o "alargamento dos horários de funcionamento e atendimento ao público dos serviços da administração não poderá deixar de considerar-se como um efeito positivo, não só a nível individual, para cada utente, como em termos globais, para a sociedade".
Além disso, "há também que destacar que as normas impugnadas se apresentam como parte de um 'pacote de medidas' de contenção de despesa pública que constam da Sétima Revisão do Programa de Ajustamento para Portugal constante do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 2011".
"Tais medidas visam a diminuição da massa salarial do setor público através de restrições ao emprego e a redução da remuneração do trabalho extraordinário e de compensações", nota o TC.
O Tribunal Constitucional recordou que, desde 2004 (e "fortemente acentuada" desde 2008), a legislação caminha para uma "certa laboralização" das leis sobre função pública e defendeu que "não causa surpresa" que, também pela via do aumento do horário de trabalho, "se procure contribuir para o equilíbrio orçamental e a consequente sustentabilidade ao nível da despesa pública corrente".
Contrariamente ao alegado pelos dois grupos de requerentes [deputados do PS e deputados do PCP, BE e PEV], o aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas "não constitui uma medida 'inesperada' e ao invés, mostra-se consequente com o conjunto de reformas legislativas da Administração Pública que têm vindo a ser adotadas ao longo dos últimos anos".
"Mas, mesmo que assim não se entendesse, haveria que ter em conta que só é inadmissível a frustração da confiança quando ela não seja justificada pela salvaguarda de um interesse público que deva considerar-se prevalecente", argumentou o TC.
Os juízes admitem que a mudança da lei "frustra expetativas bem fundamentadas" e que o aumento do horário de trabalho é "passível de gerar ou acentuar dificuldades" aos cidadãos, nomeadamente a "conjugação lograda entre a vida privada e familiar e a vida laboral" ou o direito à fruição da cultura.
No entanto, contrapõem, "pode argumentar-se que a tutela constitucional da confiança, por sua natureza, não pode ser considerada entrave a qualquer alteração legislativa passível de frustrar expetativas legítimas e fundamentas dos cidadãos".
"De facto, só poderá utilizar-se a ideia de proteção da confiança como parâmetro constitucional nas situações em que a sua violação contraria a própria ideia de Estado de Direito, de que aquela constitui um corolário", o que não aconteceu, na avaliação da constitucionalidade do aumento do horário de trabalho.
Ler mais em http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=3553418
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.